A Comissão Europeia anunciou, esta sexta-feira, ter chegado à conclusão de que o regime da Zona Franca da Madeira (ZFM) desrespeitou as regras de ajudas estatais, pelo que Portugal deve recuperar os apoios irregularmente prestados.
"A implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão", pois "o objetivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais", dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que a investigação, lançada em 2018, concluiu não se ter verificado.
Bruxelas adiantou que a investigação "revelou que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado para o desenvolvimento da região", tendo mesmo criado postos de trabalho fora da Madeira "e mesmo fora da UE", em "desrespeito das condições das decisões e das regras de ajudas estatais europeias".
A Comissão Europeia fez questão de sublinhar que não questiona o estatuto de região ultraperiférica da Madeira nem a sua elegibilidade para ajudas regionais, mas que Portugal deve agora recuperar todas as "ajudas indevidas, mais juros, dessas empresas".
Estando "perfeitamente ciente das circunstâncias específicas em que a Zona Franca da Madeira opera", a Comissão decidiu conceder a Portugal um prazo de oito meses para a execução da decisão de recuperação das ajudas, em vez do habitual período de quatro meses.
"Cabe agora a Portugal determinar o montante a ser recuperado de cada beneficiário individual, de acordo com a metodologia estabelecida na decisão da Comissão adotada hoje. Portugal tem de identificar, entre os beneficiários, aqueles que não respeitaram as condições estabelecidas nas decisões de auxílios estatais da Comissão de 2007 e de 2013, que aprovaram o regime III [da ZFM], ou seja, a criação de emprego na região e uma ligação entre os lucros e uma atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira”, informou Bruxelas.
"Por conseguinte, os elementos finais sobre o número de empresas sujeitas a recuperação e sobre o montante total do auxílio a recuperar não pode ser conhecido nesta fase", acrescentou o executivo comunitário, sublinhando que só deverão ser recuperadas ajudas indevidamente prestadas a empresas num montante superior a 200 mil euros.