Quais as restrições dos próximos dois fins de semana?

Recorde o que o primeiro-ministro disse sobre o Natal e a passagem de ano

A lista de concelhos com risco extremamente elevado e muito elevado passou de 127 para 113 municípios e vai manter-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos próximos dois fins de semana. Recorde as restrições anunciadas pelo Governo no sábado.

Sobe e desce dos concelhos

Com a avaliação baseada na última quinzena, há 12 concelhos que deixam agora de ser considerados de risco extremo (são agora 35);

Há dois concelhos que deixam de estar em risco muito elevado (são agora 78); Há mais seis concelhos que passam a ser considerados de risco elevado (são agora 92); E há mais oito que integram a categoria de risco moderado (são agora 73).

 

Restrições 12 e 13/ 19 e 20 de dezembro

Será proibida a circulação na via pública a partir das 13h, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, tal como tem acontecido nas últimas semanas. A circulação entre concelhos não está vedada.

 

Natal

A 24 e 25 de dezembro, será permitida a circulação até às 2h. No dia 23 e dia 26 há recorrer obrigatório a partir das 23h, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo.

Não haverá proibição à circulação entre concelhos.

Nas noites de 24 e 25, os restaurantes poderão funcionar até à 1h. No dia 26 podem servir almoços até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Não foi fixado nenhum número máximo de pessoas que poderão estar, por exemplo, à mesa da consoada.

Os ajuntamentos na via pública estarão limitados, durante o Natal, a seis pessoas.

 

Passagem de ano

Entre as 0h00 de dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, ficará proibida a circulação entre concelhos. Na noite da Passagem de Ano, será possível circular na via pública até às 2h00, sendo proibidas as festas públicas ou abertas ao público.

Os restaurantes poderão funcionar, no dia 31 de dezembro, até à 1h00, e servir almoços, no dia
1 de janeiro, até às 15h30.

Tal como aconteceu no Natal, os ajuntamentos na via pública estarão limitados a seis pessoas.