É uma das medidas de um plano de regulação de biosegurança, que proíbe o transporte de produtos de origem animal, bem como algumas plantas e produtos vegetais, para dentro da União Europeia.
A partir das 23h do dia 31 de dezembro, todos os camionistas, e turistas também, que sejam apanhados com estes produtos serão obrigados a desfazer-se deles antes de cruzar a fronteira para o continente europeu. O transporte de chocolates e doces mantém-se ainda assim permitido.
A norma nasce do Departamento para o Ambiente, Comida e Assuntos Rurais britânico, que realizou uma extensa guia para o transporte de mercadorias entre o Reino Unido e a Europa, a partir do 1 de janeiro de 2021, quer haja ou não acordo para o Brexit.
Esta medida vem agravar-se com as colossais filas de trânsito que se começam a fazer sentir em Kent e Calais. À medida que se aproxima o fim do ano, e, por consequência, o fim da possibilidade de realizar um acordo para o Brexit, as empresas correm a conseguir realizar as últimas entregas dentro do contexto europeu.
“Bens pessoais contendo carne, leite ou derivados trazidos para a UE continuam a representar uma ameaça real para a saúde animal em toda a união. Sabe-se, por exemplo, que patógenos perigosos que causam doenças animais como a febre aftosa e a peste suína clássica podem residir na carne, no leite ou derivados”, disse a Comissão Europeia.