Conheça as medidas a ter em conta no dia de Ano Novo

Hoje é o último dia para viajar entre concelhos

A circulação entre concelhos fica proibida a partir da meia-noite de quinta-feira e só termina no dia 4 de janeiro, uma medida que surge na sequência do estado de emergência em altura de passagem de ano.

A partir das 23h00 de quinta-feira circular na via pública é proibido. Na sexta, sábado e domingo, dias 1, 2 e 3 de janeiro, respetivamente, o mesmo se aplica, mas a partir das 13h00.

No último dia do ano, os restaurantes têm de encerrar às 22h30 e até às 13h00 de sexta até domingo, salvo para entregas.

As festas públicas ou abertas ao público estão proibidas, assim como ajuntamentos superiores a seis pessoas.

O Governo apela que evite juntar muita gente, que fique muito tempo sem máscara e em espaços pequenos e pouco arejados.

Pode consultar aqui todas as medidas impostas pelo Governo no âmbito do estado de emergência que se prolonga até dia 7 de janeiro.