Se para a circulação na via pública as regras impostas pelo Governo devido à covid-19 são bem claras na noite de passagem de ano, para os hotéis as medidas parecem ter criado algumas dúvidas. Depois de a secretaria de Estado de Turismo ter indicado que os restaurantes nos hotéis eram obrigados a fechar portas às 22h30 – à semelhança do que acontece nos restaurantes na via pública, – o Ministério da Economia e Transição Digital (METD) esclareceu ao Nascer do SOL que, a partir dessa hora, «os empreendimentos podem assegurar o serviço de refeições aos hóspedes nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço e no estrito cumprimento das regras sanitárias em vigor».
Nesse sentido, Paulo Dâmaso, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), confirmou, em declarações a este semanário, que os restaurantes podem manter-se abertos após as 22h30 apenas para «aqueles que estiverem alojados no próprio hotel, ou seja, para hóspedes», tendo em conta a proibição da realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público. «Os empreendimentos turísticos não podem nessas datas organizar ou promover celebrações ou festas de reveillon, fim de ano ou com qualquer outra designação», sublinhou a tutela.
Deste modo, os restaurantes dos hotéis poderão ficar abertos depois das 22h30 para hóspedes, mas nem todos vão seguir esta regra. O Nascer do SOL sabe que há alguns que vão optar por encerrar nesse horário mesmo para quem esteja alojado no hotel, adotando as medidas dos restaurantes na via pública.
No Algarve, por exemplo, zona em que os hotéis estariam lotados nesta época do ano, há alguns que vão dividir as horas do jantar, com menus diversificados, para evitar que haja muitas pessoas a jantar ao mesmo tempo, até às 22h30. Outros também vão colocar mesas nos quartos para os hóspedes jantarem; e há ainda aqueles que têm em mente a preparação de menus especiais e kits de celebração de passagem de ano, propositadamente para esta altura, já que os festejos não podem ser iguais aos anos anteriores. Além disso, alguns hotéis optaram igualmente por criar pacotes de alojamento especiais que incluem o jantar de fim de ano a ser servido até às 22h30.
Já no que diz respeito à permanência de pessoas do exterior nos hotéis, a tutela indica que a partir das 23h00 – hora em que é decretado o recolher obrigatório –, «não é admissível a permanência naqueles empreendimentos de quaisquer pessoas que não sejam hóspedes, trabalhadores ou com funções equiparadas». Alertou ainda para o facto de não existir qualquer restrição horária à circulação dos hóspedes nos espaços públicos dos empreendimentos, «salvo aquelas que sejam determinadas pelo próprio empreendimento». O dever de recolhimento ao quarto também não é imposto.