Valor da multa por usar telemóvel ao volante duplica

Alterações ao Código da Estrada entram em vigor esta sexta-feira, com multas agravadas e perda de pontos nas cartas de condução.

Falar ao telemóvel enquanto conduz é ainda mais penalizador a partir desta sexta-feira, dia em que as alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entram em vigor. As multas para a utilização do telemóvel ao volante são agravadas – o valor das coimas duplica, com uma penalização entre 250 e 1250 euros -, acumulando a perda de três pontos na carta de condução, ao contrário dos anteriores dois pontos. Além disso, estas alterações visam também os condutores da plataforma eletrónica TVDE.

“O agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução, e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, à semelhança da condução sob o efeito de álcool, e a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l, são outras das medidas que visam garantir a segurança de todos os que circulam”, sublinhou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Os tratores são também obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço. O uso de cinto e demais dispositivos de segurança vai igualmente passar a ser obrigatório.

“Entre as alterações destacam-se, entre as medidas de proteção dos utilizadores do sistema rodoviário, a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço – desde que homologados com esta estrutura -, bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela)”, foi sublinhado, com o incumprimento a poder dar origem a coimas entre 120 e 600 euros.

As novas regras abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 km/h ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts – as pessoas ficam sujeitas a coimas entre 60 e 300 euros quando atingem velocidades superiores a esses limites. Quanto às autocaravanas, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”, com as coimas a irem dos 60 aos 300 euros, “salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de 120 a 600 euros”.

Documentos de identificação
No âmbito das medidas de simplificação e eficiência, a ANSR alerta que “passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos”.

Além disso, a ANSR apela ainda a todos os condutores que combatam a sinistralidade rodoviária, cumprindo todas estas novas medidas. “O combate à sinistralidade rodoviária só será vitorioso se os vários intervenientes do sistema e toda a sociedade assumirem o seu compromisso nesta causa que a todos convoca e que deve ser encarada como um desígnio nacional e uma responsabilidade de todos”, concluiu.