O Presidente da República enviou, esta terça-feira, à Assembleia da República o decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, até 30 de janeiro.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19”, lê-se numa nota publica no site oficial da Presidência da República.
Este é o nono decreto do Estado de Emergência enviado por Marcelo ao Parlamento. O documento será debatido e votado esta quarta-feira na AR e, à partida, será aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP.
“Com efeito, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo. Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido. Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes”, justifica a mesma nota.
O decreto prevê “a obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, a fim de evitar especulação”.
O comunicado confirma ainda que, realizando-se as eleições presidenciais em pleno estado de emergência, os idosos residentes em estruturas residenciais irão beneficiar do regime do confinamento obrigatório e poderão votar no próprio lar.
“Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro. Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas”, explica.
“Nestes termos, impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral”, remata.