Depois de a ministra da Saúde enviar, esta quarta-feira, um despacho aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que determina que devem passar os seus Planos de Contingência para o nível máximo e proceder à sua revisão e expansão, de forma a maximizar a resposta à situação epidemiológica local, regional e nacional, a tutela veio esclarecer que o despacho não manda suspender a cirurgia urgente ou muito prioritária e não se aplica a hospitais como o Instituto Português de Oncologia.
O Ministério da Saúde assegurou, numa nota citada pela agência Lusa, que "o diferimento de atividade cirúrgica será sempre feito mediante avaliação clínica e garantia de que não ocorre limitação do prognóstico do utente". De acordo com a agência noticiosa, a cirurgia oncológica prioritária deve ocorrer até 45 dias após a indicação cirúrgica.
O despacho, que estará em vigor até 31 de janeiro, “não se aplica a hospitais como os IPO que, de acordo com o funcionamento em rede, estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária durante o período de aplicação do despacho".
De realçar que o despacho enviado esta terça-feira por Marta Temido aos hospitais determina a suspensão da “atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico, desde que tal suspensão, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação grave do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância, designadamente no âmbito do acompanhamento da gravidez, exacerbação das doenças crónicas ou outros".
O documento assinala ainda o "diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária" e determina a alocação de meios humanos para a Medicina Intensiva, de modo a maximizar a capacidade de resposta.
"O surgimento e a propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal determinou a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da covid-19, através da adoção de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia", refere o documento.