Infarmed alerta para uso rigoroso das reservas de sangue

O Infarmed já avisou que este é “um produto escasso, proveniente de dádivas de sangue ou plasma humano e com custo elevado” e que a utilização a nível nacional estava a “aumentar de forma significativa” devido à pandemia. 

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) voltou a evidenciar as orientações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica divulgadas em maio do ano passado, e diz que, atualmente, a pandemia está a ter efeitos na atividade de colheita de plasma na maior parte dos países, até em Portugal.

O Infarmed informa que "tem vindo a trabalhar com as demais autoridades do medicamento da União Europeia e com os titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) no sentido de rever as condições de comercialização dos medicamentos contendo Imunoglobulina Humana Normal e, dessa forma, assegurar a sua disponibilidade no mercado nacional", lê-se na nota divulgada no site da autoridade, esta quarta-feira.

A Imunoglobulina Humana Normal (IgHN) é um medicamento hemoderivado, de prescrição médica, que contém imunoglobulina G (IgG) com 95% de pureza mínima e uma grande quantia de anticorpos presentes na população nornal.

Dadas as orientações da CNFT em outubro, o Infarmed já avisou que este é "um produto escasso, proveniente de dádivas de sangue ou plasma humano e com custo elevado" e que a utilização a nível nacional estava a "aumentar de forma significativa".

A comissão explica este aumento indicando que se forem tomadas doses adequadas de IgHN, estas "podem restaurar níveis anormalmente baixos de imunoglobulina G para valores normais".

A IgHN é receitada previamente para dois grupos de situações clínicas: a terapêutica de substituição em adultos e crianças, com doenças – síndromas de imunodeficiência primária, imunodeficiência comum variável, leucemia linfocítica crónica ou SIDA congénita -, e imunomodulação – síndroma de Guillain, doença de Kawasaki e neuropatia motora multifocal.

A comissão indica também que a IgHN está disponível “em formulações para administração intravenosa ou subcutânea" e que a terapêutica subcutânea "deverá ser utilizada apenas nas situações que beneficiam de terapêutica de substituição".

Ainda relembra que algumas situações precisam de administração urgente, dado que as instituições "devem ter uma política interna definida para garantir decisões informadas em tempo útil", e sublinha que, como o aumento da prescrição constitui um problema nacional – por ser um produto escasso, de risco e com custo elevado – a sua utilização "deve ser reservada para quando não esteja disponível outra alternativa terapêutica".

"Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento da prescrição de IgHN, constituindo este medicamento o 2.º maior valor por DCI [Denominação comum Internacional] nos consumos do SNS. Uma parte deste aumento é devida à utilização em novas indicações, das quais uma considerável percentagem se efetua em regime off-label", explica a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.