Fronteiras ficam fechadas a partir de domingo. Saiba quais são as exceções

As deslocações para fora do território continental estão proibidas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Mas há exceções.

Os cidadãos portugueses estão proibidos de viajar para fora do território continental a partir das 00horas de domingo, 31 de janeiro, até ao final do dia de 14 de fevereiro.

A medida surge devido à "evolução epidemiológica a nível mundial, o aumento de casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus", explica o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado. 

As deslocações estão proibidas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Mas há exceções, sendo permitidas deslocações estritamente essenciais como o desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas; a saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países; a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; transporte de carga ou correio; para fins humanitários ou emergência médica; transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência e deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Em relação às fronteiras terrestres e fluviais com Espanha, "o Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020".

"Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência", lê-se na nota do MAI.

A circulação ferroviária transfronteiriça fica suspensa, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha. No entanto, estas limitações não impedem a entrada de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal e a saída de cidadãos residentes noutros países.

Haverá oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia). São eles:

– Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;

– Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;

– Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

– Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

– Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

– Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

– Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

– Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

Cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 7 às 9 horas e das 18 às 20 horas:

– Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

– Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

– Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

– Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1

– Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.

Um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10 às 12 horas:

– Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.

 

Em relação aos voos, estão estabelecidas regras em função da situação epidemiológica nos países de origem. Assim, na União Europeia e no Espaço Schëngen, só se pode viajar sem quaisquer restrições nos países que registem menos de 150 casos por 100 mil habitantes.

Nos países que têm entre 150 a 500 casos por 100 mil habitantes, os viajantes oriundos destes locais têm de apresentar um teste PCR negativo à covid-19 nas 72 horas que antecedam a viagem.

Nos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como Portugal, existe a obrigatoriedade de teste negativo à covid-19 nas 72 horas antes da viagem. Além disso, os viajantes estão sujeitos a uma quarentena obrigatória de 14 dias. 

Fora do Espaço Schëngen e da União Europeia também há regras. Quem viaje de países considerados seguros pelo Conselho da União Europeia está sujeito à apresentação de um teste PCR negativo nas 72 horas antes da viagem.

Os voos de e para o Reino Unido e para o Brasil estão suspensos até dia 14 de fevereiro, com exceção dos voos de repatriamento. Para os restantes países estão permitidas apenas as viagens essenciais, com a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo.