Li num jornal, o Expresso diário, que as empresas não podem impedir trabalhadores com alta clínica, após contágio por covid-19, de regressar ao trabalho, nem impor a obrigatoriedade de apresentação de um teste negativo. Desde logo porque os dados de saúde são considerados sensíveis, não podem ser registados nem arquivados pelo empregador. Depois porque o direito ao trabalho está constitucionalmente protegido e não pode ser limitado sem razão que o justifique. E parece que todas estas normas têm o apoio da DGS.
Conclusão: o interesse particular de um trabalhador, está à frente dos seus colegas de trabalho, mesmo que as empresas os queiram defender.