Os voos de e para Brasil e Reino Unido vão continuar suspensos até ao dia 16 de março, anunciou, neste sábado, o Ministério da Administração Interna (MAI).
“No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até ao dia 16 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo. Assim, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido", informa a tutela liderada por Eduardo Cabrita em comunicado.
O Governo lembra que apenas são permitidos voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
"Estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade). Têm, também, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto", lembra o MAI.
Continuam também a ser permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen; de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais; e de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.
De realçar que os passageiros, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade, têm também de apresentar um comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Já os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm ainda de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.