Os passageiros que tenham iniciado viagem no Reino Unido ou no Brasil estão obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19 e terão de cumprir 14 dias de isolamento, por decisão do Governo.
“No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo estabeleceu regras específicas para os passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental está autorizado”, explica o Ministério da Administração Interna em comunicado.
Assim, a partir das 00h00 do dia 7 de março e até às 23h59 do dia 16 de março de 2021, os passageiros na situação acima descrita estão obrigados a:
“Apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade; e a cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto”.
Recorde-se que, até ao dia 16 de março, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento.
Nestes casos, explica ainda o Executivo, as companhias aéreas “têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento”.
Cabe ao SEF verificar o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde.