Foi divulgada, esta sexta-feira, uma circular conjunta sobre os autotestes à covid-19, que poderão ser comprados nas farmácias e feitos em casa por qualquer pessoa, a partir da próxima semana.
O documento, da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) e do Instituto Nacional de saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) "visa estabelecer os critérios de inclusão no regime excecional para a utilização de testes rápidos de antigénio de uso profissional por leigos, bem como orientar a operacionalização da sua utilização e da comunicação de resultados às Autoridades de Saúde".
Este autoteste "deve ser concebido e construído por forma a garantir que o dispositivo seja de fácil utilização pelo leigo, em todas as fases da manipulação, incluindo o processo de colheita, e reduzir tanto quanto possível os riscos de os utilizadores cometerem erros no processo de colheita, na manipulação do dispositivo e na interpretação dos resultados", e "as instruções de utilização fornecidas pelo fabricante, destinam-se a permitir a segura e correta utilização do teste, devendo ser facilmente inteligíveis e aplicáveis pelo utilizador".
Embora reconheçam a utilidade destes testes, as autoridades sublinham que os mesmos devem ser encarados como testes complementares aos PCR.
"Uma das limitações a considerar para qualquer teste rápido é a possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo. Um resultado negativo pode ocorrer se a concentração de antigénio na amostra testada estiver abaixo do limite de deteção do teste, ou se a amostra tiver sido colhida incorretamente. Desta forma, um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por SARS‑CoV‑2. Embora sendo um evento menos frequente, existe também a possibilidade de um resultado falso positivo, particularmente quando a prevalência da infeção na população é baixa", lê-se.
"Note-se que os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional, realizados de acordo com o preconizado na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV2, nos termos da Norma 019/2020 da DG"”, acrescenta.
Por estes motivos, "o resultado obtido por autoteste SARS-CoV-2 não dispensa a adoção das medidas de prevenção e controlo de infeção estabelecidas a nível nacional no contexto da covid-19 nem a orientação de um profissional de saúde sempre que necessário".
O teste não pode ser feito no local de compra.
Resultados
"Os indivíduos sintomáticos ou contactos com caso confirmado devem sempre contactar o SNS 24 (808 24 24 24), independentemente do resultado do teste", sublinha o documento.
Para outras pessoas que não se enquadrem em nenhuma das situações anteriormente referida devem comunicar os resultados do seguinte modo:
– No contexto da utilização por iniciativa própria dos autotestes SARS-CoV-2, "um resultado positivo ou inconclusivo deve ser comunicado diretamente por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24) ou através do preenchimento de formulário eletrónico a ser criado oportunamente para o efeito na página web covid19.min-saude.pt";
– No âmbito da utilização em contextos específicos, "a comunicação desse resultado pode ser efetuada, alternativamente, ao médico assistente ou de saúde ocupacional/medicina do trabalho";
– Independentemente do contexto em que seja efetuado o teste, "o reporte de obtenção de um resultado positivo deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante e código identificativo do lote do teste utilizado".
Quem tiver testado positivo recebe uma prescrição para fazer um teste de confirmação (PCR) num laboratório, "caso não tenha havido para o utente uma notificação laboratorial de teste com resultado positivo nos últimos 90 dias".
Já os resultados negativos deverão ser comunicados "em formulário eletrónico a disponibilizar oportunamente", uma vez que notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da atividade nacional de testagem.
Consulte aqui o documento na íntegra.