Governo mantém suspensão de voos de e para Brasil e Reino Unido

Este prolongamento traz um novo acréscimo de medidas que passam agora a ser aplicadas na fronteira terrestre.

As restrições no tráfego aéreo foram prolongadas até dia 15 de abril, com a continuação da suspensão de todos os voos de ou para o Brasil e Reino Unido, anunciou o Governo esta segunda-feira

Este prolongamento traz um novo acréscimo de medidas que passam agora a ser aplicadas na fronteira terrestre.

Para quem chegue a Portugal de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (tal como a França e Itália), é obrigatório cumprir isolamento profilático de 14 dias. Nestes casos, os passageiros “só podem efetuar viagens essenciais e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias”, pode ler-se no comunicado do Ministério da Administração Interna. Os países que se incluem nesta lista são: Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

Já os passageiros provenientes de países cuja taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes “também só podem efetuar viagens essenciais”. Os países que constam nesta lista são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.

Os voos vindos de países terceiros são permitidos apenas viagens essenciais.

Todos os cidadãos que cheguem ao nosso país por via aérea têm de apresentar um comprovativo de um teste negativo à covid-19, realizado 72 horas antes do embarque.

Apenas os voos de repatriamento vindo do e para o Brasil e Reino Unido são permitidos. Todos os cidadãos que cheguem a Portugal destes países, incluindo também a África do Sul, nos voos de repatriamento, “têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias”.

Em relação ao controlo da fronteira terrestre com Espanha, “os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias”.

De realçar que no atual quadro de medidas em vigor está a limitação da circulação entre Portugal e Espanha, somente nos Pontos de Passagem Autorizados, “do transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência”. Não são permitidas deslocações turísticas.

O Ministério da Administração Interna lembra que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor até à próxima segunda-feira, dia 5, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade. "No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada".