Foi aprovado, esta quinta-feira, um novo decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19 no âmbito cultural e artístico. O diploma estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021.
O documento para além de prever a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, eventos teste-piloto, para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia da doença covid-19; define as regras aplicáveis em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, quer por decisão Governo ou da DGS, quer em casos em que tais eventos não possam ocorrer.
No que toca aos espetáculos e festivais preliminarmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas no próximo ano, 2022, prevê-se que, relativamente à devolução do preço dos bilhetes, os consumidores podem efetuar o pedido de devolução no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021, caso não aconteça é considerado que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022. O mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.