Embora a terceira fase do desconfinamento avance na generalidade do território continental, há sete concelhos que não avançam para esta fase por estarem acima dos 120 casos por 100 mil habitantes a 14 dias: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Nestes concelhos mantêm-se as regras que estão atualmente em vigor.
Há ainda quatro concelhos que recuam no desconfinamento e voltam a estar sob as regras da primeira fase: Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior. Nestes concelhos voltará ainda a estar em vigor a proibição de circulação entre concelhos. Uma vez que há um recuo, as esplanadas voltam a fechar, bem como ginásios, museus, galerias de artes e espaços semelhantes. As lojas e cafés voltam a funcionar apenas com venda ao postigo.
Por outro lado, há ainda 13 concelhos que têm de ter particular atenção nos próximos 15 dias, uma vez que estão na zona de risco: Aljezur, Almeirim, Barrancos, Mêda, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Olhão, Paredes, Penalva do Castelo, Resende, Valongo, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Famalicão.
De realçar que há oito concelhos que estavam em risco há 15 dias e que conseguiram baixar os casos, podendo assim entrar na próxima etapa de desconfinamento: Borba, Cinfães, Figueiró dos Vinhos, Lagoa, Ribeira de Pena, Soure, Vila do Bispo e Vimioso.
As medidas relativas ao sistema educativo serão sempre nacionais, ou seja, as escolas que já estão abertas mantêm-se abertas e as escolas do ensino secundário e ensino superior irão abrir, de igual forma, em todo o país.
O que muda nos concelhos que avançam para a terceira fase do desconfinamento?
– Ensino secundário e ensino superior;
– Todas as lojas e centros comerciais;
– Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de quatro pessoas ou seis em esplanada), até às 22h (ou 13h aos fins-de-semana e feriados);
– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos;
– Lojas de cidadão com atendimento presencial, mas com marcação;
– Modalidades desportivas de médio risco;
– Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
– Eventos exteriores com diminuição de lotação;
– Casamentos e baptizados com 25% de lotação.