No dia em que arranca oficialmente a época balnear, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) explicou que as coimas por incumprimento das regras de prevenção da covid-19 no acesso e ocupação das praias só podem ser aplicadas após publicação do diploma.
“Até às regras estarem promulgadas, ou o diploma estar promulgado, teremos sempre de aguardar por aquilo que vai ser o regime contraordenacional", afirmou a porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN), Nádia Rijo, em conferência de imprensa, este sábado, confirmando que a época balnear pode decorrer oficialmente entre hoje e 15 de outubro. No entanto, a maior parte dos municípios optou por iniciar a época a 12 de junho.
No que diz respeito à fiscalização das medidas, a AMN “dispõe de um dispositivo reforçado, na totalidade de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”.
“Em termos de postura dos elementos da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, não vai ser diferente do que aconteceu no ano anterior, portanto a postura vai pautar sobretudo por uma questão de sensibilização, de pedagogia”, disse.
"Em caso de incumprimento deliberado das medidas que estão em vigor, que possam colocar em causa a saúde pública, naturalmente se atuará em conformidade", disse.
Este ano, o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contra-ordenacional, que será idêntico ao que é aplicado no incumprimento das restantes regras da pandemia. Assim, os banhistas que violem as regras incorrem numa multa entre 50 e 100 euros. Já para os concessionários, que não podem permitir excessos de lotação nem circulação sem máscaras, inclusive para ir à casa de banho, podem ter multas entre 500 e mil euros. A máscara é obrigatória na via pública, o que não era no verão passado, e será obrigatória nas zonas de acesso aos areais.
Vão manter-se os semáforos que darão indicação sobre a lotação das praias mas com algumas mudanças: a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi promulgado ontem pelo Presidente da República. Contudo, ainda não foi ainda publicado em Diário da República.