Foi ontem publicada em Diário da República a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no mundo online. A Lei entra vigor daqui a 60 dias, em julho e prevê a criação da tarifa social da Internet, que vai permitir aos consumidores de baixos rendimentos aceder a serviços como e-mails, redes sociais e videochamadas, mas também novas prerrogativas face ao digital. Entre elas, o direito ao testamento digital: todas as pessoas poderem manifestar “antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais”. No diploma pode desde já ler-se que “a supressão póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço.”
Entre os direitos consagrados estão ainda por exemplo “a liberdade de expressão e criação em ambiente digital” e o “direito à proteção contra a desinformação”.
No que toca à desinformação, a lei refere que se “considera desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”.
Estabelece-se que o Estado apoiará a criação de “estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social” e incentiva a “atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”, sem ser ainda claro como se concretizará.
Há ainda um artigo referente ao direito à privacidade em ambientes digitais e consagra-se o direito ao esquecimento.