Foram ontem publicadas em Diário da República as novas regras relativas à atribuição de bonificações por deficiência, um apoio mensal que varia entre 65 e 83 euros como complemento do abono de família, a com crianças até aos 10 anos (inclusive) com alguma incapacidade.
Através de um despacho, o Governo determina a criação de equipas multidisciplinares – compostas por “dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), propostos pelo assessor técnico de coordenação (ATC), e um elemento da área de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social com experiência na área da deficiência”, explica o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) – com o objetivo de determinar se as crianças têm direito a este apoio extra, procedendo à sua avaliação relativamente à perda, por anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica. Irão, segundo a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoa , dar seguimento aos processos pendentes. Recorde-se que estes apoios geraram polémica nos últimos anos, por estarem a ser requeridos em cada vez mais casos, por exemplo por famílias de crianças que usam óculos.
A principal mudança é que até dezembro deste ano, vão ser definidos, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), o critérios necessários para a atribuição da Bonificação por Deficiência, que não se aplicam a quem já tem o apoio deferido.
Até à definição e publicação desses critérios, a avaliação das condições para usufruto da bonificação continuará a ser feita pelas equipas multidisciplinares. Deste outubro de 2019 que qualquer criança ou jovem titular de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode ainda receber uma Prestação Social para a Inclusão, com valor fixo de 136 euros por mês (até 184 euros em famílias monoparentais).