Letras 'pequeninas' e pouco espaçamento entre linhas passam a ser expressamente proibidos a partir de 25 de agosto, nos contratos com cláusulas contratuais gerais, previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.
A lei, publicada esta quinta-feira, entra em vigor em 90 dias, alterando pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) "cláusulas absolutamente proibidas", uma nona alínea. "[Estão em absoluto proibidas cláusulas que] Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15", lê-se agora.
Sublinhe-se que esta introdução de uma nova alínea na lei resultou de projetos do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e do Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, tendo sido aprovada por maioria no passado mês de abril, com o PS a abster-se e o CDS a votar contra o diploma, e com votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
O Presidente da República promulgou o diploma em 22 de maio.