PJ detém trio que assaltava áreas de serviço e bombas de gasolina há mais de ano e meio

Roubos, com grande violência, foram efetuados nas áreas de serviço da A1, A3, A4, A7, A11, A25, A28 e A29, bem como noutros estabelecimentos comerciais e postos de combustível.

A Polícia Judiciária, com a colaboração da GNR, deteve, esta segunda-feira, três homens que durante vários meses se dedicaram a roubos e furtos em postos de abastecimentos de combustíveis.

Em comunicado, esta terça-feira, a autoridade revela que, no âmbito de uma investigação em curso no combate à criminalidade violenta, realizou no final do dia de ontem, buscas domiciliárias nas zonas de Matosinhos e Vila Nova de Gaia, detendo três suspeitos, “fortemente indiciados pela prática dos crimes de homicídio na forma tentada, roubo agravado, violência depois da subtração, furto qualificado e falsificação de documentos”.

“A atividade criminosa do grupo que visava, essencialmente, roubos e furtos em postos de abastecimento de combustíveis, remonta a novembro de 2020, decorrendo de forma praticamente ininterrupta até à presente data”, lê-se.

Segundo a PJ, neste período de tempo, foram efetuados vários roubos, “com grande violência”, nas áreas de serviço da A1, A3, A4, A7, A11, A25, A28 e A29, onde era subtraído, sobretudo, dinheiro e tabaco.

“Os mesmos suspeitos levaram também a cabo inúmeros furtos qualificados, com arrombamento, em postos de abastecimento de combustíveis, supermercados, outros estabelecimentos comerciais e numa estação dos CTT, destruindo montras e arrancando grades, em diversas zonas do Norte e do Centro do país, designadamente Porto, Braga, Vila Real, Viseu, Aveiro e Guarda”, informa.

Em março e abril, em duas situações em Estarreja e Penafiel, os suspeitos, após serem detetados em flagrante delito de furto pela GNR, em dois postos de abastecimento de combustíveis, “reagiram a tiro, disparando tiros de caçadeira contra aquela força policial”.

Os detidos, com idades entre os 26 e os 32 anos, sem ocupação profissional e com vários antecedentes criminais, encontrando-se já sujeitos a medidas de coação por crimes semelhantes, um deles com apresentações trissemanais e o outro com obrigação de permanência na habitação, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.