A Direção-Geral da Saúde alterou a norma relativamente à testagem em eventos. Segundo a autoridade de saúde, os autotestes rápidos feitos no dia e local onde decorrem os eventos culturais, desportivos ou corporativos deixam de ter de ser supervisionados por profissionais de saúde.
A norma, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, informa que os autotestes devem ser feitos “sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento”.
Recorde-se que a DGS recomenda a realização de testes em eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.
Nos eventos culturais cuja venda de bilhetes já se encontre a decorrer “à data da atualização” desta norma, a DGS defende que, sempre que o número de espetadores corresponda ao indicado, “é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.
Note-se que a DGS recomenda a testagem em eventos familiares com mais de 10 pessoas, como casamentos e batizados, e a testagem regular em contexto laboral, a cada 14 dias, em locais de maior transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção, bem como nos serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores.