Limitações à circulação? PSP vai cumprir “com pedagogia”, mas lembra que há coimas

“Houve alturas em que tivemos efetivamente formulação diferentes em que se falava do dever cívico domiciliário, ai sim é uma recomendação. Quando se fala de um dever de recolhimento domiciliário é uma obrigação”, esclareceu o diretor nacional da PSP.

A PSP vai cumprir “com muita paciência e pedagogia” as limitações à circulação a partir das 23h00, mas sem esquecer que há um quadro sancionatório em vigor.

“A PSP, como sempre tem feito, vai fazer com seja cumprido com muita paciência e pedagogia, mas obviamente o quadro sancionatório ao nível das contraordenações e coimas mantêm-se em vigor exatamente como todas as outras restrições impostas”, disse o diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva, em declarações aos jornalistas, em Lisboa.

O diretor nacional da PSP sublinhou ainda que a situação de calamidade, na qual o país se encontra, tem o enquadramento legal na lei de bases de proteção civil, que permite estabelecer limitações à circulação.

“A PSP, como tem feito desde o primeiro dia do estado de emergência e de calamidade, cumpre todas as instruções legais e legítimas que são emitidas pelo Governo e esta não será exceção”, disse.

Sobre o facto de entrarem em vigor também novos horários de encerramento para a restauração (22h30), durante a semana, nos concelhos de risco elevado e muito elevado, Magina da Silva indicou que será dado “um período de 30 minutos para que os cidadãos possam regressar aos seus domicílios, porque a partir das 23h00 passa a vigor o dever de recolhimento obrigatório”.

Questionado sobre se se as limitações à circulação são uma recomendação ou obrigação, Magina da Silva disse que “o recolhimento domiciliário está exatamente igual e outros estados de calamidade e a outras resoluções que efetivamente obrigam os cidadãos ao recolhimento domiciliário”.

“Houve alturas em que tivemos efetivamente formulação diferentes em que se falava do dever cívico domiciliário, ai sim é uma recomendação. Quando se fala de um dever de recolhimento domiciliário é uma obrigação”, esclareceu.

Recorde-se que nos concelhos de risco muito elevado e de risco elevado há limitações à circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00. Mantém-se também a proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana.

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