Novos modelos para estatuto de vítima de violência doméstica

Linguagem é agora mais clara para as vítimas, “num momento em que se encontram” frágeis.

O Governo aprovou ontem “os modelos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima, do estatuto de vítima especialmente vulnerável e do estatuto de vítima de violência doméstica”.

“Estes instrumentos”, diz um comunicado, “são o resultado do trabalho multissetorial, coordenado pela área governativa da cidadania e da igualdade”, cumprindo uma resolução de 2019, “que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica”.

Os modelos que entram agora em vigor “respondem a três necessidades”. A primeira prende-se com ultrapassar o modelo desatualizado existente, “que levava a que, por vezes, na prática fossem entregues dois documentos com informação complementar, o que causava dúvidas e confusões na vítima de violência doméstica”, explica o comunicado.

Em segundo lugar, a necessidade de tornar os documentos entregues às vítimas mais claros e compreensíveis, “num momento em que ela se encontra em situação de particular fragilidade, incapaz, por vezes, de interpretar a complexidade da linguagem jurídica e da informação acerca dos seus direitos”. Para tal, o Governo procedeu à adaptação de toda a informação “em linguagem clara com recurso a serviços especializados para o efeito”.

Por último, “no modelo de estatuto de vítima especialmente vulnerável, consagram-se informações direcionadas a áreas de vitimação que são objeto de direitos específicos, mais especificamente a referente ao tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e terrorismo”.

São ainda apresentados na portaria 3 modelos de estatuto de vítima, de acordo com a natureza do crime sofrido: 1. estatuto de vítima; 2. estatuto de vítima especialmente vulnerável, a que acrescem as especificidades das vítimas: a. de crime de violência doméstica; b. de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal; c. e de terrorismo; 3. estatuto de vítima de violência doméstica em situações excecionais atribuído pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Com esta mudança, “os sistemas informáticos das autoridades e dos órgãos de polícia criminal responsáveis pela atribuição permitirão obter para cada vítima o estatuto respetivo, correspondente à particularidade do seu caso”.

O Governo sublinha que o objetivo é fazer com que “as vítimas melhor entendam e acedam aos seus direitos, e estejam mais capacitadas e protegidas”.