Armado Vara foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva, por um crime de branqueamento de capitais, em processo separado da Operação Marquês.
Sublinhe-se que, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do arguido a pena efetiva de prisão não inferior a dois anos e não superior a três.
Hoje, o tribunal “deu como provado quase todos os factos” da acusação do Ministério Público.
Segundo o tribunal, o arguido “exerceu as mais altas funções públicas, contribuiu para a condução dos destinos no país e tinha rendimentos declarados acima da média”, tendo “o dever moral de agir de uma forma diferente de como o fez”.
Recorde-se que, na acusação, o MP considerou que o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos sabia que o dinheiro que fez circular por contas offshore tinha origem fiscal e que o quis esconder para não ser confiscado e responsabilizado pelo crime.
À saída do tribunal, o advogado de Armando Vara considerou a decisão “injusta” e irá "ponderar com o constituinte o recurso".
Armando Vara estava acusado no processo Operação Marquês de crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal qualificada, mas, por decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, conhecida a 9 de maio, foi julgado em processo separado unicamente por um crime de branqueamento de capitais.
Recorde-se que o ex-ministro, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, no qual foi condenado por tráfico de influências.