Foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que permite a entrada nos quadros permanentes das Forças Armadas de um militar em serviço de voluntariado ou com outro tipo de contrato após sofrer um acidente em serviço.
“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo nos diferentes regimes de contrato ou em regime de voluntariado, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional”, revela um comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com a mesma nota, este decreto-lei “aplica-se àqueles militares que, no desempenho de atividade operacional, sofram acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez”.