Foi aprovado ontem em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o “direito de opção” para que militares que prestem “serviço efetivo nos diferentes regimes de contrato ou em regime de voluntariado” possam “ingressar nos quadros permanentes das Forças Armadas” após terem sofrido um “acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional”.
De acordo com a nota, o decreto-lei aplica-se aos militares que, após 30 de junho de 2015, durante o desempenho da sua atividade, tenham sofrido um “acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez”.
A secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes afirmou, num comunicado enviado às redações, que o decreto-lei, “que valoriza a condição militar” cria “condições para a integração social destes militares, com benefícios para o Estado e para os próprios”.
A integração dos militares feridos nos quadros permanentes das Forças Armadas foi proposta pelos chefes militares após o comando Aliu Camará ter sofrido a amputação das duas pernas devido a um acidente de viação, quando estava integrado na missão da ONU na República Centro Africana.
Em maio deste ano, o ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, recordou numa cerimónia organizada pela Liga dos Combatentes, o caso de Camará para defender a “obrigação de continuar a apoiar aqueles e aquelas que heroicamente enfrentam o infortúnio de ficarem feridos ou incapacitados no cumprimento das suas missões”.
O mesmo afirmou encontrar-se “comprometido em encontrar uma forma de poderem continuar a servir Portugal e as Forças Armadas se assim o desejarem”.
“Estou certo de que este exemplo pioneiro do sodado Camará nos ajudará a encontrar as melhores soluções para casos semelhantes no futuro”, frisou o ministro da Defesa.