Quem viajar para Portugal deixa de estar obrigado a isolamento profilático. A medida entra em vigor já esta sexta-feira e é válida para todos os viajantes, independentemente da origem.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) refere que “deixou de haver países cuja origem determina a sujeição a isolamento profilático”, mantendo-se o reconhecimento dos certificados de vacinação e recuperação da covid-19 de países, desde que as vacinas administradas sejam as aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer) e se verifiquem “condições de reciprocidade”.
“A não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros”, lê-se na nota.
Agora todas as viagens – essenciais e não essenciais – são permitidas a passageiros provenientes do espaço Schengen, Brasil, EUA, Reino Unido e países enquadrados numa recomendação europeia de 2020, onde se incluem Chile, Koweit e o Ruanda e de onde foram excluídos a Bósnia-Herzegovina e a República Popular da Moldova.
Aos restantes países são apenas permitidas viagens essenciais, “as que permitem o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
Para quem chegar a Portugal por via aérea é pedido, em alternativa aos certificados de vacinação, um certificado de recuperação ou de testagem para todos os cidadãos maiores de 12 anos.
“Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”, adianta o MAI.
Estes comprovativos têm de aprovados pela União Europeia e identificar o cidadão, o fabricante, indicar a data do teste e o resultado. Quem não cumprir estes requisitos, terá de realizar um teste à entrada em Portugal, suportando os custos e aguardando o resultado no aeroporto.
Todas estas regras são aplicadas ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios em portos localizados em Portugal continental.