As micro e pequenas e médias empresas vão continuar em 2022 sem estar sujeitas ao agravamento da tributação autónoma.
“No quadro do período de recuperação dos efeitos económicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, o disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC [agravamento da tributação autónoma] não é aplicável, nos períodos de tributação de 2022”, descreve a proposta do Orçamento para 2022.
Para isso, o sujeito passivo tem de obter lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e deve cumprir com as obrigações fiscais relativas aos dois períodos de tributação anteriores.
Este agravamento também não é aplicável nos períodos de tributação de 2022, “quando esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes”, refere o documento.
A medida terá um impacto de cinco milhões de euros em 2022.