As obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IVA "passam a ter o mesmo prazo de cumprimento", independentemente de se aplicar o regime mensal ou trimestral.
A data máxima de entrega da declaração estará fixada no dia 20 do mês devido e o prazo para o pagamento ficará fixado no dia 25.
A medida que consta da proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano, é mais um passo em resposta à crise pandémica, na qual o Governo tem flexibilizado, em vários momentos, o calendário fiscal.