Todos aqueles que já tenham a vacinação contra a covid-19 completa há mais de 14 dias deixam de necessitar de realizar testes de rastreio em determinados contextos, nomeadamente em eventos culturais, desportivos, cooperativos ou familiares.
De acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi atualizada esta quarta-feira, ficam também isentos da realização de testes à covid-19 os residentes, utentes e profissionais de algumas instituições, como é o caso de unidades de Cuidados Continuados Integrados, instituições de apoio a migrantes e refugiados, estabelecimentos prisionais e centros educativos. Também nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, os doentes e os acompanhantes deixam de precisar de testes regulares. Sublinhe-se que esta regra se aplica apenas a quem tem o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.
A DGS mantém a indicação de testagem em caso de procedimentos gerados de aerossóis, antes do internamento hospitalar, antes de cirurgias eletivas, admissão para assistência a partos e admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.
Nos espaços com populações mais vulneráveis, nomeadamente nos lares de idosos, mantém-se a realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, estejam ou não vacinados.
Aqueles que estejam vacinados há mais de 14 dias devem continuar a realizar testes em caso de suspeita de infeção ou caso tenham contactos de risco com um caso confirmados.
A DGS recomenda ainda, para doentes com critério de internamento, a realização de testes para o vírus da gripe – influenza A e B – e vírus sincicial respiratório para crianças com menos de 2 anos.