Presidentes de câmara não devem “reencaminhar cópias do aviso prévio” de manifestações, diz MP

Parecer do MP tinha sido pedido pela tutela de Alexandra Leitão.

Os presidentes de câmara não devem “reencaminhar cópias do aviso prévio” de manifestações, clarificou, esta quinta-feira, o Ministério Público (MP).

Sublinhe-se que esta é uma resposta do MP a um parecer pedido pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, acerca da atuação de presidentes de câmara “ao receberem avisos prévios de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público, da parte dos seus promotores” e surge depois da polémica entre a Câmara de Lisboa e os dados de ativistas russos, tornada pública em junho.

“Uma vez que o tratamento de dados pessoais deve ser reduzido ao mínimo necessário, o responsável deve abster-se de reencaminhar cópias do aviso prévio ou de transcrever, integralmente, o seu teor, antes divulgando em despacho a proferir com as devidas ordens, instruções e diretrizes os dados indispensáveis à colaboração dos promotores e com os promotores", lê-se no parecer, publicado em Diário da República, e que sublinha que os autarcas devem, após receberem o aviso prévio, “recensear criteriosamente os serviços, entidades e agentes municipais”.

“Além da hora, local e objeto de reunião ou comício, e do trajeto, tratando-se de manifestação, cortejo ou desfile, dará indicação do nome e contacto dos promotores signatários, especificando, em relação a cada transmissão de dados a finalidade ínsita, próprias das competências de cada um”, acrescenta o MP, que lembra que a identificação dos promotores conota-os “com opções políticas, filiação sindical ou convicções religiosas e metafísicas, motivo por que implicam com dados especialmente sensíveis e sob uma acrescida proteção contra operações ilícitas, desleais ou diáfanas de tratamento de dados”.

Além disso, o MP considera ainda que o presidente da câmara não é obrigado a “proferir uma decisão” sobre a realização ou não de uma manifestação e que o aviso é apenas uma comunicação prévia.

“O presidente da câmara municipal não pode limitar-se a replicar o aviso prévio de manifestação ou reunião, recebido em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto”, indica o documento.

Recorde-se que, no passado mês de junho, foi noticiado que a Câmara de Lisboa enviou para Moscovo os dados pessoais de três ativistas russos, depois de uma manifestação contra a prisão de Alexei Navalny. Fernando Medina, o então presidente da autarquia, pediu desculpas pelo sucedido. É ainda que esperada a deliberação final da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que, na altura, identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pela Câmara de Lisboa no âmbito de manifestações.