A partir desta sexta-feira "os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente", anunciou o Ministério da Defesa.
A medida, aprovada no estatuto de 2020, entra em vigor depois de ter terminado o prazo de 45 dias dado às entidades envolvidas, "nomeadamente o IMT, I.P, Áreas Metropolitanas (AM), operadores de transportes públicos de passageiros e entidades gestoras de sistemas de bilhética, para poderem adaptar os seus sistemas".
Para acederem a este passe, os antigos combatentes precisam de "preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transporte", que deverá ser entregue juntamente com três documentos: o cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente, o cartão de cidadão ou outro título válido equivalente e um comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
O Passe do Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que garante uma isenção de pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias seguidos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário, refere a tutela.
A nota divulgada adianta ainda que a operacionalização da medida "é da competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), das autoridades de transportes da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Área Metropolitana do Porto (AMP) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), no resto do país".