O Novo Banco avançou para a execução 7,6 milhões de euros do presidente da Promovalor e ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, visando também a empresa imobiliária, a mulher e o seu sócio, segundo o Citius. O processo deu entrada no Juízo de Execução de Lisboa e está em causa quase 7,6 milhões de euros.
Recorde-se que a dívida do grupo Promovalor, liderado por Luís Filipe Vieira e dedicado a investimentos imobiliários, em 2017, ultrapassava os 227,3 milhões de euros, segundo adiantou o empresário, em maio de 2021, na comissão de inquérito na Comissão de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução. O património da empresa foi depois transferido para um fundo que reestruturou a dívida. Nessa mesma comissão, o presidente executivo da instituição financeira, António Ramalho, tinha dito que o aval pessoal de Luís Filipe Vieira valia “mais não executado do que executado”.
O gestor tinha sido questionado pela deputada do BE Mariana Mortágua sobre se o Novo Banco avaliou o património pessoal de Luís Filipe Vieira, já que há um aval pessoal aos créditos da Promovalor, tendo dito Ramalho que “foi avaliado o património pessoal” por duas vezes. António Ramalho disse que na primeira avaliação foi detetado “um imóvel que serviu de tom jocoso no jornal” e que na segunda vez “foi encontrada uma moradia que não estava na primeira” avaliação.
O presidente executivo do Novo Banco considerou ainda, na ocasião, que a reestruturação da dívida da Promovalor, de Luís Filipe Vieira, pela passagem da dívida para um fundo de investimento, “foi a “solução possível”.
Recorde-se que, no final de agosto, o Banco de Portugal disse à Lusa que o Novo Banco deveria prolongar a maturidade da dívida de empresas de Luís Filipe Vieira, depois de ter obtido luz verde do Fundo de Resolução. Esta proposta “mereceu o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento” do Fundo de Resolução, acrescentou a fonte do regulador do setor bancário.
Em causa estavam 160 milhões de euros de valores obrigatoriamente convertíveis em ações (VMOC) da Promovalor II e da Inland, cujo vencimento terminava no dia 31 de agosto.