Todos os eventos desportivos ao ar livre com mais de cinco mil espetadores vão ter de exigir um teste de rastreio à covid-19. O mesmo acontece em recintos fechados, com mais de mil espetadores.
De acordo com a norma atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), é exigido teste no acesso a “eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 5.000, em ambiente aberto, ou superior a 1.000, em ambiente fechado”.
Este teste é exigido independentemente do esquema vacinal do espetador. Para quem não tiver a vacinação completa, a realização de um teste é obrigatória para aceder a “eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos”, indecentemente da lotação.
Sublinhe-se que o Governo já tinha anunciado, na quinta-feira, a obrigatoriedade de um teste negativo à covid-19 em recintos desportivos, mesmo para as pessoas com o esquema vacinal completo. As medidas entraram em vigor esta quarta-feira.