Vão ser permitidos autotestes para visitas a lares, hospitais, prisões e no acesso a eventos de grandes dimensões desportivos e culturais. Contudo, têm de ser realizados sob a supervisão de um profissional de saúde.
Esta atualização consta na norma Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, da Direção-Geral da Saúde (DGS), entretanto atualizada.
Sublinhe-se que, inicialmente, as autoridades tinham anunciado que seria necessária a apresentação de um teste negativo PCR ou antigénio com relatório laboratorial nestes casos. Agora, face a este recuo, passa a ser permitido um "teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”.
Contudo, não podem ser feitos em casa mas sim ter a “supervisão e certificação” de um profissional de saúde habilitado. Este profissional, que pode ser um farmacêutico, deverá emitir um documento com a sua identificação e certificação, o número de inscrição na ordem profissional ou o número da cédula profissional e, se aplicável, o número de registo da entidade na Entidade Reguladora da Saúde ou Infarmed. O documento é válido por 24 horas.
Recorde-se que os autotestes podem ser comprados em farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, supermercados e hipermercados.