O procedimento para o reembolso do valor do cartão do adepto encontra-se neste momento na fase de últimos ajustes, confirmou a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) ao i.
“A APCVD encontra-se a ultimar o procedimento”, adiantou aquela entidade, acrescentando que o mesmo “será oportunamente divulgado no portal do adepto”, apesar de não avançar uma data em concreto para quando isso acontecerá.
O diploma que “revoga o cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, abreviadamente designado cartão do adepto” estipula que o preço pago pelo mesmo será reembolsado aos seus titulares em 2022
A revogação do Cartão do Adepto foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira, “eliminando a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos” e “de forma a reforçar as medidas de segurança nos espetáculos desportivos”,
Esta é a quarta alteração à Lei de 2009 que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
O Cartão do Adepto foi implementado nesta temporada, depois de a interdição de público nos recintos desportivos, devido à pandemia de covid-19, ter adiado a aplicação da portaria, publicada em 26 de junho de 2020.
Este documento, que custava 20 euros e tinha uma validade de três anos, tinha como objetivo identificar os adeptos que pretendiam aceder às zonas dos estádios habitualmente ocupadas pelas claques dos clubes.
Para a obtenção do Cartão do Adepto era necessário fornecer o nome completo, morada, documento de identificação, número do documento de identificação, data de nascimento, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, número de telefone e promotores de espetáculos desportivos que os adeptos apoiassem.
Até ao momento foram emitidos 2947 cartões, e estes não foram revogados no dia seguinte à publicação da lei em Diário da República. Isso só deverá acontecer no dia 1 de janeiro do próximo ano.
“Até lá as disposições legais relativas ao cartão mantêm-se em aplicação”, reitera a APCVD.
Contudo, mesmo com a revogação do cartão do adepto, as zonas com condições especiais de acesso vão manter-se. Mas este acesso só será permitido aos adeptos detentores de título de ingresso válido. Isto significa que, só se aplica a quem adquirir um título exclusivamente por via eletrónica junto do promotor, “sendo a aquisição feita a título individual e efetuada a correspondência com um documento de identificação com fotografia, fazendo constar em cada título o nome do titular”, descreve o diploma.
O mecanismo criado pelo Governo pretendia controlar o acesso a zonas especiais dos estádios, habitualmente reservadas às claques e foi muito contestado pelos clubes profissionais de futebol, merecendo duras críticas até dos próprios adeptos, uma vez que a adesão era muito reduzida, deixando zonas dos recintos quase totalmente despidas de público.
Na altura em que foi implementado, o Executivo justificou que o documento permitia “o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”, além de auxiliar na “verificação das decisões judiciais e administrativas” que impedissem determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos.