Quase 1.700 passageiros foram multados entre os dias 1 e 26 de dezembro por não apresentarem um teste negativo ao vírus SARS-CoV-2 ou certificado de recuperação na chegada aos aeroportos portugueses.
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), em declarações à Lusa, foram ainda multadas 38 companhias aéreas por terem transportado os passageiros que não cumpriam os requisitos. De salientar que as companhias incorrem uma multa entre 20 e 40 mil euros por passageiro transportado, enquanto estes são alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros.
Estão apenas isentos os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
Desde que a medida entrou em vigor, a 1 de dezembro, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) fiscalizaram 924.719 passageiros e 8.358 voos, do qual resultaram 1.698 contraordenações.
Do total de autos de contraordenação, 1.035 foram levantados pela PSP e 663 pelo SEF. Oito passageiros foram proibidos de entrar no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
No que diz respeito às fronteiras terrestres, em que é também pedido teste negativo ou certificado de recuperação a cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro, foram realizadas, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo SEF, 6.327 operações aleatórias de fiscalização.
Nestas operações, foram fiscalizadas 41.467 viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros, que originaram 32 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.