Foi esta terça-feira adiada a leitura do acórdão da mulher acusada de manter uma idosa morta durante 12 dias no mesmo quarto que outras duas em Torres Novas. O julgamento prossegue a 11 de março.
A presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Santarém comunicou no início da audiência marcada para a leitura do acórdão, uma alteração não substancial dos factos constantes da acusação, relativos à alimentação deficiente que era prestada pela arguida aos idosos que tinha ao seu cuidado na casa de acolhimento de que era responsável em Riachos, Torres Novas (Santarém).
O Tribunal precisou que arguida não prestou alimentação completa, adequada e suficiente às duas idosas que se encontravam ao seu cuidado durante todo o período em que estas permaneceram na casa de acolhimento, tendo o advogado de defesa pedido prazo para exercer o contraditório, pelo que o julgamento prosseguirá no dia 11 de março.
Na primeira audiência do julgamento, no passado dia 2, a mulher acusada pelo Ministério Público da prática de quatro crimes de maus tratos, dois deles de forma agravada (por terem resultado na morte de duas idosas), e um de profanação de cadáver, procurou convencer o tribunal do seu arrependimento, mas entrou em contradição quando questionada sobre quando se apercebeu da morte da idosa que permaneceu, segundo as perícias médicas, pelo menos 12 dias no mesmo quarto em que dormiam outras duas mulheres, até o corpo ser descoberto em 02 de março de 2021.
A proprietária da casa de acolhimento justificou a não comunicação da morte nem às autoridades nem aos familiares com um "bloqueio", porque se "atrapalhou" devido à situação da pandemia da covid-19.
Quando questionada pela procuradora do Ministério Público sobre se se apercebeu da morte da idosa e do momento em que ocorreu, a mulher afirmou deduzir que tenha sido "repentina", mas insistiu que só se apercebeu que estava morta no dia em que o neto a ia buscar para a mudar para outro lar, a 02 de março de 2021.
Contudo, essa resposta levou a procuradora a lembrar que, no dia anterior, indicou uma outra idosa à técnica que se deslocou ao lar para realizar um teste à covid-19, ao que respondeu que, nesse dia, quando olhou para ela achou que "havia algo estranho".
A procuradora questionou ainda se no espaço daqueles dois ou três dias não esteve junto da idosa, concluindo que não procurou alimentá-la nem prestar-lhe cuidados.
Já relativamente à situação da outra idosa, cujo óbito foi declarado a 3 de março, a arguida tentou explicar os sinais de aparentemente não ter seguido as instruções que lhe estavam a ser dadas pelo INEM na sequência da chamada que fez para o 112, afirmando que continuou a fazer as manobras de reanimação com uma mão enquanto enviava uma mensagem pelo telemóvel à sobrinha da vítima e que os silêncios notados pelos técnicos ocorreram no momento em que foi abrir as portas para que a equipa de socorro pudesse entrar em casa.
Segundo a acusação, a vítima (a quem havia sido feito o teste covid pedido pelo neto da outra idosa) morreu, "em data não concretamente apurada", entre o dia 01 de março e o dia 03.