As grávidas já podem iniciar o processo de vacinação contra a covid-19 em qualquer altura da gestação.
Segundo uma norma atualizada esta sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS), “não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação”. Sublinhe-se que, até então, a autoridade de saúde recomendava que a vacinação ocorresse a partir das 21 semanas de gestação, depois da realização da ecografia morfológica, apesar que indicar que não existia “idade gestacional limite para o início da vacinação”.
A norma define ainda que a vacinação contra a covid-19 nas grávidas deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. “No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadminstração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa”, lê-se na norma, que sublinha que “a administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada”, podendo ser administrada no mesmo dia ou com qualquer intervalo de tempo relativamente à vacina da covid-19.
É de realçar que esta atualização surge depois de ontem a DGS recomendar a dose de reforço da vacina nas grávidas.