Ainda que o valor base do subsídio do cuidador informal deva manter-se igual ao indexante dos apoios sociais (IAS), que corresponde a 443,20 euros este ano, prevê-se que o número potencial de famílias abrangidas cresça. Segundo uma portaria publicada ontem em Diário da República, o cuidador informal principal terá – a partir desta quarta-feira – acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar for inferior a 576,16 euros.
A vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais disse que o valor do subsídio é reduzido e criticou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado. “Isto ainda vai considerar menos famílias com subsídio de apoio”, afirmou Maria dos Anjos Catapirra. A dirigente deixou igualmente claro que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como vai funcionar o descanso do cuidador”, pois a portaria somente contempla o subsídio de apoio. De acordo com o portugal eportugal, “entende-se por ‘descanso do cuidador’, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o conjunto de intervenções que providenciem períodos de alívio ou descanso efetivo aos cuidadores, libertando-os temporariamente das atividades inerentes à prestação de cuidados”.
Tendo “por objetivo reduzir a sobrecarga ou a quantidade de cuidado providenciado pelos cuidadores e possibilitar a restituição das suas energias, tratar de assuntos pessoais e/ou de saúde, etc.”, a medida pode ter a duração máxima de 90 dias por ano e este descanso “é proporcionado através do internamento temporário da pessoa dependente”. Nas tipologias de Saúde Mental, como nas Residências de Apoio Moderado (RAMO) e Residências de Apoio Máximo (RAMA), o período máximo é de 45 dias por ano.