Segundo o Jornal de Notícias que cita a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), a venda de óxido nitroso – o gás anestésico de uso hospitalar conhecido como “droga do riso” – está prestes a ser considerada crime de tráfico de droga.
De acordo com a mesma publicação, o Infarmed acabou por mudar a sua posição relativamente ao assunto, já que em outubro do ano passado, se recusou a processar contraordenações nestes casos, alegando que “as apreensões eram feitas em locais e para fins que não são regulados pela instituição”.
“Após a análise de toda a situação e à falta de enquadramento legal da competência para a instrução e a instauração dos processos de contraordenação, esta Autoridade, em conjunto com a ASAE e o SICAD concordaram em encetar as diligências necessárias para a classificação desta como substância psicoativa”, anunciou ao jornal, acrescentando que “cabe ao SICAD propor a introdução de novas substâncias psicoativas na lista referida”, adiantando que assim que isso acontecer os casos seguirão a sua tramitação pela via judicial e a venda das botijas ou balões contendo o gás pode valer pena de prisão.
Segundo a mesma publicação, também o seu consumo será penalizado.
Até agora, e uma vez que componentes desta droga, como o nitrogénio e oxigénio, não são considerados estupefacientes, não havia crime. Contudo, o abuso da “droga do riso” pode causar dependência, danos cerebrais ou até a morte.
No Reino Unido, desde 2006, pelo menos 16 mortes foram associadas à substância, sendo que um dos principais motivos é a hipoxia cerebral.