A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quarta-feira a norma, concretizando assim o fim da indicação de isolamento profilático dos contactos de alto risco de casos confirmados.
Num comunicado enviado às redações, a autoridade dá conta de que na "Norma 015/2020 e a Norma 019/2020, também atualizada, recomendamos contactos de alto risco a recorrer, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg)".
O primeiro teste deve ser feito "o mais precocemente possível após a data da última exposição ao caso confirmado" e o segundo (após um primeiro negativo ou na ausência da realização do primeiro teste) "entre o 3.º e o 5.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado", acrescentam.
Lê-se ainda que os contactos "de alto risco podem também realizar um autoteste, exceto em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis" e que, caso este apresente um resultado positivo, deve vir a ser confirmado por um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg).
"Os diversos sistemas de informação serão adaptados, de forma faseada, até à próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro, entrando de imediato em funcionamento as medidas necessárias a garantir que apenas são colocados em isolamento, nomeadamente pelo SNS24, os utentes com teste positivo para Covid-19", conclui a DGS.
Leia aqui a norma atualizada.