Por Nuno Cerejeira Namora, Fundador da Cerejeira Namora, Marinho Falcão & Associadose Advogado Especialista em Direito do Trabalho
O povo português tem tido, mais uma vez, a oportunidade de demonstrar o seu espírito solidário e humano, acolhendo os inúmeros ucranianos que fogem seu país em busca de Paz. Segundo informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Portugal concedeu já mais de 12 mil pedidos de proteção temporária a pessoas chegadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra. Infelizmente, este número vai ser multiplicado muitas vezes.
É facto público e notório que a comunidade ucraniana (e diversas outras do Norte da Europa) é, maioritariamente, contra a vacinação.
Obviamente que os costumes e tradições do povo ucraniano serão e deverão ser respeitados pela nossa comunidade. Contudo, como qualquer cidadão nacional, quem chega ao nosso país deverá ser sujeita aos mesmos deveres, da mesma forma que analogamente beneficiará dos respetivos direitos.
Importa, por exemplo, ter noção que os cidadãos ucranianos deverão estar sujeitos ao nosso Plano Nacional de Vacinação, uma vez que este deve ser ministrado a toda e qualquer pessoa que se apresente numa qualquer unidade funcional do Serviço Nacional de Saúde.
Ora, as vacinas incluídas no referido Plano, com última atualização em setembro de 2020 têm como finalidade obter a mais segura proteção, na idade mais adequada e o mais precocemente possível, incluindo-se a prevenção relativa à hepatite B, difteria, tétano, tosse convulsa, influenza tipo B, poliomielite, meningite, sarampo, parotidite epidémica, rubéola, vírus do papiloma humano, bem como, quanto a grupos de risco, à tuberculose, pneumonia, meningite dos grupos ACWY ou hepatite A.
Os objetivos a prosseguir com a obrigatoriedade imposta pelo referido Plano são comunitários, visando a proteção da população em geral contra as doenças com maior potencial para constituírem ameaças à saúde pública e individual e para as quais já existe vacinação eficaz comprovada. Não só a nível individual é pretendido que o individuo vacinado fique imune à doença ou tenha uma forma mais ligeira desta, mas também, a nível geral se pretende eliminar, controlar ou minorar os efeitos da maleita na comunidade, sendo, assim, fulcral, que a parcela de pessoas vacinadas seja a mais elevada possível.
A comunidade ucraniana é maioritariamente refrataria a todo o tipo de vacinação. As taxas de vacinação contra a covid-19 existente na Ucrânia – de acordo com os dados disponíveis da publicação digital especializada Our World in Data – são baixíssimas: cerca de 35% de população com a vacinação primária completa e menos de 2% com a dose de reforço administrada.
Entendo como adequado que os objetivos comunitários justificam que exista a obrigatoriedade de toma das vacinas indicadas no Plano Nacional, pelo que todo e qualquer cidadão que nele permaneça permanentemente terá que se submeter à mesma, não podendo, salvo melhor opinião, existir razão de recusa válida.
Já no que se refere à vacina contra a covid-19, apesar desta não ser, pelo menos atualmente, de toma obrigatória (o que se justifica pelo caráter recente da doença, bem como pela falta de comprovação científica efetiva da sua eficiência), o Ministério da Saúde já fez saber que o dispositivo atualmente montado permite facilmente integrar a comunidade ucraniana e fazer com que, da forma mais célere possível, quem pretender a vacinação o possa concretizar. ‘Em Roma, sê romano’.