A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira a orientação do uso da máscara, afirmando que a sua utilização continua a ser uma "importante medida" para combater o contágio da covid-19.
"Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção", indica o documento.
Assim, a DGS indica que o uso da máscara cirúrgica, ou FFP2, é obrigatório por todas as pessoas com mais de 10 anos nos estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias comunitárias, assim como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações mais vulneráveis – como pessoas mais velhas ou com deficiência -, tal como nas unidades de cuidados continuados integrados.
Para além disso, o uso da máscara continua obrigatório nos transportes coletivos de passageiros, como o aéreo, táxis e TVDE, e nos locais cobertos a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos, redes de metros e de comboio.
Todas as pessoas que tenham testado positivo à covid-19 também terão de usar máscara em todos os locais a partir do momento que saiam fora do seu local de isolamento, até ao décimo dia após o início dos sintomas ou do teste positivo, assim como os contactos com casos confirmados de infeção do SARS-CoV-2 durante 14 dias após a data da última exposição.
O documento recomenda também a utilização da máscara para as pessoas mais vulneráveis, que tenham doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição, e a todas as pessoas que tenham contacto com outras mais vulneráveis, assim como a "qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados”.
"Para garantir a utilização da máscara em todas as circunstâncias previstas na presente orientação, e sempre que a pessoa considere que a sua utilização se justifica, recomenda-se que qualquer pessoa seja portadora de uma máscara cirúrgica ou FFP2, sempre que se desloque ou circule para fora do local de residência ou permanência habitual", adianta o documento.