Por Nuno Cerejeira Namora, Advogado Especialista em Direito do Trabalho
A positiva evolução da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença covid-19 levou a que, à mingua do que aconteceu noutros países do globo, como é o caso da Alemanha e da Espanha, a utilização de máscara deixasse de ser obrigatória em Portugal. Mas tal não é sinónimo de que a pandemia terminou.
Para já, apesar de este adereço apenas ser obrigatório em espaços específicos, como é o caso de estabelecimentos de saúde, transportes públicos e lares de idosos, alguns virologistas entendem que a utilização das máscaras se deve manter no exterior «sempre que não for possível garantir os dois metros de distanciamento das outras pessoas».
Foi no início do ano de 2020 que fomos forçados a adotar as máscaras faciais, quer cirúrgicas, quer as FFP2, como um adereço de proteção e, para alguns, também um adereço de moda. Acontece que a utilização de máscaras não foi uma inovação, pois já era utilizada na antiguidade e embora tenha havido alguma dificuldade em adotar este hábito, a verdade é que em alguns países orientais, como é o caso do Japão, a utilização de máscaras já era uma prática sanitária há séculos, assumindo-se, hoje, como uma verdadeira questão cultural. O objetivo da população é só um: proteger os outros e a si mesmos em especiais situações de risco, nomeadamente quando alguém próximo está doente.
Nos países ocidentais foi a pandemia da covid-19 que tornou o uso da máscara numa prática global e se é certo que, com o tempo, algumas rotinas de higiene, como é o caso da desinfeção de mãos, tenderão a terminar, a verdade é que a utilização de máscaras deve ser uma prática, não só a manter, como a incentivar.
Por agora, a sua importância é clara, uma vez que não só é a melhor medida para evitar novas contaminações, mas também porque, embora as taxas de vacinação sejam elevadas, a tão desejada imunidade de grupo ainda não foi atingida. Ademais, com a previsão de que, no Inverno, novas variantes do vírus surjam, o que, consequentemente, trará vagas de novas infeções, a verdade é que só com medidas preventivas se conseguirá evitar ou diminuir o contágio e barrar o galgar de casos positivos.
No futuro, a sua essencialidade está associada à eliminação da transmissão de outras doenças, como é o caso da gripe. Estudos indicam que durante os dois anos de pandemia a população quase não contraiu o vírus, diminuindo, drasticamente, as mortes associadas à doença, o que só foi possível pela adoção das medidas de proteção em contexto pandémico.
Depois de dois anos atribulados, entre confinamentos, isolamentos e restrições de direitos, liberdades e garantias, a medida da queda das máscaras foi recebida como uma lufada de ar fresco, pois permitiu que os estudantes respirassem de alívio na sala de aula e que as pessoas em geral, no âmbito social, pudessem conversar sem que as suas emoções e expressões estivessem cobertas por um pedaço de pano.
No plano das relações laborais, as entidades empregadoras deixaram de ter fundamento para obrigar os seus trabalhadores a utilizar máscaras, mesmo aqueles que exercem funções de atendimento ao público e estão expostos a um maior risco. Nestes casos, fica na disponibilidade dos trabalhadores optarem, ou não, pelo uso da máscara, tal como acontece, atualmente, na maior parte de espaços.
De todo o modo, ainda que a utilização de máscaras fique no bem senso de cada um, está comprovado que a sua utilização, mais do que uma mera medida de prevenção, é um verdadeiro ato de altruísmo que deve ser preservado e mantido.
Por esse motivo, o aligeiramento das medidas de contenção contra a covid-19 deve ser visto não como uma abolição tout court do uso da máscara, mas como um ato de confiança na população, podendo, cada pessoa decidir se é seguro, ou não, frequentar espaços e andar na rua sem máscara, compreendendo e aceitando aqueles que pretendem, a par destas novas regras, manter a máscara por segurança.