A diretiva de serviços de pagamentos pretende pôr fim ao monopólio que as instituições financeiras têm sobre a informação financeira dos seus clientes e sobre os serviços de pagamentos. O que muda? Qualquer empresa, desde que disponha da necessária licença, passa a ter informação sobre as contas bancárias dos clientes caso esteja autorizada para tal e sem estar sujeita à regulação financeira.
Contribuir para um mercado de pagamentos europeu mais integrado e eficiente; tornar os pagamentos mais seguros e mais eficientes; fomentar uma igualdade de condições entre prestadores de serviços de pagamento; fortalecer os direitos dos consumidores e promover a adoção de serviços de pagamento inovadores são os objetivos das novas regras.
Como? Os clientes podem recorrer a prestadores de serviços para gerirem a suas contas, sendo possível, por exemplo, efetuar o pagamento da conta de eletricidade através de aplicações que utiliza. Outra hipótese é fazer uma compra através de uma plataforma online, como é o caso da Amazon, e ter a possibilidade de escolher se se quer que esta aceda diretamente aos seus dados bancários para proceder ao pagamento, sem passar por outros intermediários até aqui tradicionais, como os sistemas Visa ou PayPal.
Esta alteração irá obrigar os bancos a fornecer a estes potenciais novos prestadores de serviços o acesso às contas dos clientes através de API (application program interfaces) abertas. Já para os clientes que tenham mais do que uma conta bancária, a nova diretiva irá introduzir o conceito de fornecedores de serviços de informações de contas (AISP – account information service provider), que possibilita aos consumidores terem acesso a todas as informações das suas contas num só portal.
A novidade poderá ganhar maiores contornos numa altura em que se assiste a uma guerra aberta às comissões bancárias que estão atualmente a ser praticadas pelo setor financeiro no mercado nacional.
A verdade é que, embora exista uma maior transferência de dados entre instituições – o que poderia implicar receios quanto às quebras de segurança relativamente a dados pessoais –, a nova diretiva traz também importantes alterações legislativas relativamente à proteção dos dados dos consumidores, o que vai requerer uma melhor verificação da identidade do comprador.
Riscos
sta nova realidade é encarada pela grande maioria das instituições financeiras europeias (81%) como uma oportunidade. As conclusões são de um estudo da Roland Berger, “Adaptar ou morrer?”, mas revela que muitos bancos ainda não tinham definido de forma clara como se iriam “posicionar estrategicamente para tirar partido das novas oportunidades”.
Segundo conclusões desta consultora, apenas cerca de um terço (35%) dos bancos já se posicionaram para assumir o papel de prestadores de serviços de agregação de contas ou iniciadores de pagamentos.
O estudo da Roland Berger – realizado em 12 mercados europeus, incluindo Portugal, através de um inquérito a mais de 40 bancos líderes e grandes empresas de tecnologia – teve como objetivo analisar o impacto nas empresas, os desafios e as oportunidades.
De acordo com esta análise, as empresas encontraram vários obstáculos no momento da implementação das novas regras. Os maiores foram a incerteza na regulamentação (40%), a ausência de informação sobre os requisitos (21%) e a sua limitação de recursos e orçamento (14%).
Apesar do conceito de open banking não ser novo para a indústria bancária, o estudo revelou que ainda havia alguma hesitação dos bancos em implementar estas alterações, em grande parte devido ao ambiente de mercado extremamente difícil, às taxas de juro baixas e a uma regulamentação rígida.