Uma mulher, proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima, no concelho de Ourém, foi esta terça-feira condenada pelo Tribunal de Santarém a pagar uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, tendo sido absolvida dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.
O coletivo de juízes deu como provado que a arguida mandou cremar uma idosa que estava ao seu cuidado quando morreu, de causas naturais, sem dar conhecimento à família. O crime terá ocorrido em novembro de 2017, não tendo a mulher entregado as cinzas aos familiares.
A mulher estava também acusada de ter tentado ocultar a morte da idosa e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma ação cível sobre o patrimónimo da idosa, um valor de 15.000 euros em mensalidades que alegadamente não tinham sido pagas.
Contudo, o tribunal deu como não provados os crimes de burla qualificada e de falsicação de documentos, de que a arguida estava acusada pelo Ministério Público.
O Tribunal de Santarém não reconheceu, apesar de tudo, à demandante do pedido de indemnização civil (a cunhada da idosa) legitimidade, uma vez que esta não se encontrava na linha de herdeiros.