Portugal “no pelotão da frente” na redução de plásticos de uso único

Na lista dos países da União Europeia que implementaram, de forma correta, a diretiva sobre Plásticos de Uso Único, Portugal surge em primeiro lugar.

Portugal, Chipre, Dinamarca, Irlanda, Franca, Grécia, Letónia, Luxemburgo e Suécia: são estes os países da União Europeia (UE), por ordem, que implementaram corretamente a diretiva sobre Plásticos de Uso Único, segundo revelou a organização europeia Rethink Plastic Alliance (RPA).

Esta aliança de organizações não-governamentais europeias, que representa milhares de grupos e cidadãos de todos os Estados membros, integra o movimento global Break Free From Plastic, que une mais de dois mil grupos e milhões de cidadãos globalmente. Assim, partilhando estes dados, no domingo, a associação ambientalista Zero referiu que “Portugal está no pelotão da frente porque já transpôs grande parte” da diretiva e propôs medidas ambiciosas, como naquilo que diz respeito à redução de copos de bebidas e embalagens de plástico para take away (redução de 80% até final de 2026 e de 90% até 2030, tendo por referência os valores de 2022).

Recorde-se que o Governo prevê arrecadar aproximadamente 10 milhões de euros, este ano, com a aplicação de uma contribuição sobre as embalagens de plástico ou de alumínio de utilização única, usadas pelos restaurantes para as entregas ao domicílio. Segundo o Orçamento do Estado para 2022, a contribuição é de 30 cêntimos por embalagem e seria discriminada na fatura. 

“Será dado especial enfoque à temática do uso sustentável do plástico, assegurando a implementação da diretiva europeia sobre os plásticos de uso único, a operacionalização das medidas previstas na recente revisão do regime jurídico das embalagens, bem como de outras importantes medidas, como o sistema de depósito de embalagens de bebidas, a contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas e a proibição de determinados produtos que contêm microesferas de plástico”, diz no Orçamento. 

“Medidas ambiciosas não são uma novidade” Já em dezembro de 2018, o Conselho de Ministros do Ambiente da UE salientava em comunicado que “o lixo marítimo é um problema global cada vez maior” e anunciava ainda que, até 2021 queria proibir a utilização de produtos que poluam os oceanos e praias, como cotonetes, palhinhas ou talheres de plástico. Em causa estava a redução da poluição marítima uma vez que os plásticos de utilização única representam 70% dos detritos poluentes. No mesmo comunicado, o conselho avisou que, se nada for feito, até 2050 haverá mais plástico do que peixes no mar.

Agora, volvidos quatro anos, em comunicado, a Zero lembrou igualmente que o país integrou na legislação medidas que concernem a proibição de utilização de sacos de plástico para pão, frutas e legumes a partir de junho de 2023, estando prevista a obrigatoriedade de pagamento das alternativas não reutilizáveis. Deste modo, adiantou que “o grande desafio para Portugal passa pela implementação” e rematou que as “medidas ambiciosas em legislação não são uma novidade”, pois a “novidade será conseguir implementá-las de forma eficaz”.

A título de exemplo, a Zero explicou que, desde 2018, a lei prevê o arranque do funcionamento de um sistema de depósito com retorno para embalagens de uso único de bebidas de plástico, vidro e metal em janeiro de 2022, algo que não aconteceu ainda e, portanto, constitui um “sinal claro da incapacidade política do anterior e do atual Governo para implementar um sistema fundamental para o cumprimento de algumas das obrigações da diretiva”.

Por fim, mencionou os objetivos de redução ambiciosos de Portugal, contudo frisou que tal “não irá implicar necessariamente uma redução no número total de copos e recipientes para alimentos usados no país, mas antes uma transição para outros materiais, não necessariamente melhores do ponto de vista do ambiente e mesmo da saúde humana”. Importa recordar que a diretiva foi aprovada em julho de 2019 pelo Parlamento Europeu e o Conselho, com prazo para transposição de dois anos (julho de 2021), sendo que, a nível nacional, devido à pandemia de covid-19, a diretiva foi parcialmente transposta em setembro de 2021.